A Carta de Indaiatuba, discutida e aprovada na 1ª Reunião Estadual de Movimentos Contras os Pedágios Abusivos no Estado de São Paulo, realizada no dia 11/02/2010, na Câmara Municipal de Indaiatuba, é um documento que estabelece diretrizes para a política de Transporte nas rodovias paulistas, a serem defendidas por movimentos sociais dessa natureza no que diz respeito à relação entre usuários do sistema rodoviário, empresas concessionárias de pedágios e governos.
Considerando a relação estabelecida entre o Governo do Estado de São Paulo, durante o período de 1995 a 2010, e as concessionárias de rodovias, que se expressa no princípio “ganha o direito de explorar os serviços a empresa que mais tiver condições de explorar os bolsos dos motoristas” – pois, vence a licitação aquelas que pagarem mais pela outorga, dentro do modelo de concessão onerosa – fica estabelecido o seguinte:
- fica instituído o dia 1º de Julho como o Dia de Luta Contra os Pedágios Abusivos no Estado de São Paulo.
- Os movimentos buscarão, sempre que possível, por meio de prévia análise da relação custo-benefício, que prevaleça o sistema rodoviário por vias gratuitas, em garantia do livre acesso de mercadorias e pessoas e na promoção do desenvolvimento sócio-econômico.
- Os movimentos não aceitarão a criação de novas praças de pedágio no Estado de São Paulo sem uma discussão prévia e ampla com a sociedade de uma política para as rodovias do Estado de São Paulo, realizada em audiências públicas nas regiões metropolitanas, em especial nos municípios diretamente atingidos.
- Os movimentos não aceitarão a instituição de novas praças de pedágios sem a realização de audiências públicas específicas e da prévia apresentação e discussão de Estudos de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (EIA-RIMA).
- Os movimentos não aceitarão o funcionamento de praças de praças de pedágio, com a conseqüente cobrança de tarifas ao usuário, sem a prévia entrega das obras e sistema de serviços dos trechos rodoviários concedidos, por entender que tarifa é o pagamento pelo serviço usado pelos motoristas e não financiamento de manutenção de rodovias e serviços futuros.
- Os movimentos não aceitarão a celebração de contratos “leoninos”, passados e futuros, entre o Governo do Estado de São Paulo e as concessionárias de rodovias, ou seja, aqueles se caracterizam pelo desequilíbrio de interesses, de obrigações e deveres, entre concessionárias, governo e usuários. Exemplos de cláusulas “leoninas” são as constantes nos contratos atuais no Estado de São Paulo, que fixaram lucro de 20% para as concessionárias, a partir das primeiras concessões no final da década de 1990, por períodos de 20 anos, sem considerar as transformações e conjunturas econômicas futuras.
- Os movimentos buscarão a revisão de todos os contratos de concessões de rodovias celebrados a partir da instituição da Lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995, principalmente no que diz respeito a cláusulas contratuais que permitem a revisão para promover o equilíbrio econômico financeiro da concessionária que explora o serviço, mas se omitem sobre a possibilidade de devolução, por meio da prática de tarifas menores, de valores obtidos nos casos em que as concessionárias venham a auferir lucros exorbitantes.
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